Politica de privacidade
STARTALK.PRO TECNOLOGIA E INOVAÇÕES LTDA
1.O presente instrumento CONTRATO veicula normas de direito contratual aplicáveis ao licenciamento, à atualização e ao suporte técnico dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK(OBJETO) e respectivo relacionamento negocial estabelecido entre a STARTALK.PRO TECNOLOGIA E INOVAÇÕES LTDA, com sede à Rua Góias, sob número 686, Bairro Centro, CEP 17920-000, Município de Ouro Verde, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 36.969.270/0001-52, por sua matriz ou suas correspondentes filiais e demais unidades de negócios estabelecidas em território brasileiro, doravante designada “STARTALK” ou “CONTRATADA”, e a pessoa jurídica ou natural (“CONTRATANTE” ou “USUÁRIO”) que tenha formalizado vinculação voluntária ao presente CONTRATO mediante aceitação expressa e por escrito em relação a Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(is) firmado(s) junto à STARTALK.
2.Fazem parte do presente instrumento, como elementos indissociáveis de um só todo, os inclusos Anexos veiculadores de normas especificamente aplicáveis ao licenciamento, atualização e suporte técnico de cada um dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK, considerados os programas de computador identificados pelas designações STARTALK.PRO com especificações técnicas e respectivas funcionalidades operacionais descritas em www.startalk.pro, ao final distribuídos nos seguintes termos:
2.1. Anexo I: conjunto de regras contratuais relativas à PLATAFORMA STARTALK PBX; 2.2. Anexo II: conjunto de regras contratuais relativas à PLATAFORMA STARTALK ANALYZER; 2.3. Anexo III: conjunto de regras contratuais relativas à PLATAFORMA STARTALK.PRO; 2.4. Anexo IV: Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
3.Sem prejuízo quanto ao disposto no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais), no CONTRATO e nos Anexos acima referidos, a CONTRATANTE deverá observar e, quando for o caso, praticar as orientações e recomendações relativas ao uso de cada um dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK disponíveis nas seções “links úteis” e “documentos” na homepage da CONTRATADA em www.startalk.pro.
4.Na interpretação e aplicação dos Anexos, deverão o CONTRATANTE e a CONTRATADA, aqui conjuntamente designadas PARTES, observar o contexto negocial e o regime jurídico e normativo aplicáveis ao presente CONTRATO, agindo e atuando entre si e perante terceiros em atenção a critérios de lealdade, honestidade, transparência e boa-fé, e com observância dos critérios, termos e condições constantes do(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(is) e/ou demais instrumentos, termos, aditivos, adendos e alterações contratuais eventualmente firmados em relação ao licenciamento, atualização e suporte técnico de cada um dos módulos de software
não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK, conforme previsto na legislação de regência, especialmente na Lei nº9.609/1998 e na Lei nº9.610/1998.
LICENCIAMENTO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE
5.O presente CONTRATO tem por objeto o licenciamento do direito de uso não exclusivo e intransferível dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK, considerados os programas de computador constantes dos Anexos I, II e III; a cessão e a utilização destes módulos deverá obedecer estritamente o quanto contido neste instrumento e demais especificações, termos e condições constantes do(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(is) e atos negociais correlatos firmados entre as PARTES; o licenciamento de direito de uso de módulos integrantes da PLATAFORMA STARTALK será registrado obrigatoriamente em nome do USUÁRIO FINAL, de acordo com o disposto no presente CONTRATO e respectivos Anexos, Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(is) e demais instrumentos contratuais pertinentes pactuados entre CONTRATANTE e STARTALK.
5.1 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação a outra, por escrito, ou mediante notificação por email, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvada a hipótese da parte denunciante optar por indenizar a outra do valor correspondente ao da prestação dos serviços referente ao período.
5.2 O contrato também poderá ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste contrato, pela parte prejudicada, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível.
5.3 Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do presente contrato constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do contrato ou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
6.Pelo presente CONTRATO, a STARTALK concede ao CONTRATANTE o direito de uso não exclusivo e intransferível para a cada um dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK, conforme descrito e especificado em detalhes no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) formalmente entre as PARTES, que passam a fazer parte integrante e indissociável do presente instrumento.
7.O CONTRATANTE reconhece que os programas de computador descritos nos Anexos I, II e III, o nome da STARTALK, os algoritmos, processos e tecnologias contidos nos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK, os logotipos, marcas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manuais, documentação técnica associada e respectivas modificações ou extrações e quaisquer outros materiais correlatos ao software objeto do presente CONTRATO constituem, conforme o caso, direitos autorais, segredos comerciais, e/ou direitos de propriedade exclusiva da CONTRATADA, caracterizando direitos protegidos pela legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual e aos direitos autorais,
especialmente a Lei nº 9.609/1998 e a Lei nº 9.610/1998, devendo por isso serem protegidos pelo CONTRATANTE, conforme previsto na lei e no presente CONTRATO.
7.1.Como o produto é fruto de integrações com diversas canais de conversas, raramente podem ocorrer perca de mensagens não nos responsabilizamos por perda de mensagens ou qualquer tipo de negócios devido a quaisquer instabilidades, seja ela da plataforma ou de algum canal que temos integrado em nosso portfólio.
8.Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE, em relação aos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK, ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, sublicenciar, ou de qualquer outra forma comercializar ou distribuir, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, incorporar a outros programas ou sistemas próprios ou de terceiros, oferecer em garantia ou penhor, alienar ou transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, de forma gratuita ou onerosa, descompilar, realizar engenharia reversa (“reengenharia”) ou dar ao software ou a parte dele qualquer outra destinação que não seja a utilização pura e simples, nos limites aqui licenciados entre as PARTES, conforme disposto no presente CONTRATO. O CONTRATANTE obriga-se a manter no software objeto do presente CONTRATO e em sua respectiva documentação todos os avisos relativos aos direitos autorais e de propriedade da STARTALK, e deverá noticiá-la, por escrito, de imediato, tão logo tome conhecimento sobre qualquer violação de direitos autorais ou de propriedade intelectual em relação à licença aqui contratada entre as PARTES. O CONTRATANTE concorda em não transferir esta licença para terceiros sem o prévio consentimento da STARTALK; concorda também em não duplicar ou copiar o software objeto do presente CONTRATO, nem sua documentação técnica.
9.A vedação aplicável a atos de cessão e demais modalidades de transferência gratuita ou onerosa de programas de computador objeto do presente CONTRATO não será aplicável em relação ao CONTRATANTE com credenciamento formalizado, ativo e vigente junto à CONTRATADA para operar revendas dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK , desde que registrado o respectivo licenciamento em nome do USUÁRIO no site da STARTALK (www.startalk.pro), de acordo com o disposto no presente CONTRATO e respectivos Anexos, Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(is) e demais instrumentos contratuais correlatos.
10.A STARTALK poderá autorizar que o CONTRATANTE acesse e use alguns dos recursos ou das soluções integrantes dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK na versão “beta”, que corresponde à versão do software?em estágio de desenvolvimento, ou seja, em fase de teste e validação anterior ao lançamento definitivo do software na sua?versão?final. Nessa hipótese, o CONTRATANTE aceita e concorda, desde já, com as seguintes regras: (i) a STARTALK autoriza o acesso e uso das mencionadas soluções integrantes dos módulos de software (plugins ou addons) ou dos recursos (features) em versões “beta” para fins de teste e validação e para obtenção de avaliação de resultados antes de lançar
a versão final do software; (ii) os recursos ou as soluções integrantes dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK na versão “beta” podem ser instáveis e não possuir todas as funcionalidades que serão incluídas na versão final; (iii) a STARTALK poderá, a seu exclusivo critério, definir se os recursos ou as soluções integrantes dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK na versão “beta” serão ou não disponibilizados para uso mediante remuneração; e (iv) eventual disponibilização gratuita, pela STARTALK ao CONTRATANTE, dos recursos ou soluções integrantes dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK na versão “beta” não implica em garantia de que: (a) os recursos ou soluções na versão “beta” serão disponibilizados de forma continuada, (b) os recursos ou soluções na versão “beta” serão mantidos/desenvolvidos até a fase final, (c) os recursos ou soluções na versão “beta” serão finalizados ou haverá o lançamento definitivo do software na sua?versão?final, e (d) eventual versão final dos respectivos recursos ou soluções será disponibilizada ao CONTRATANTE gratuitamente.
ATUALIZAÇÃO DE LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE
11.O presente CONTRATO também tem por objeto as atualizações e as respectivas licenças de novas versões atualizadas relativas a cada um dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK , conforme descrito e especificado em detalhes nos Anexos I, II e III e no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES.
12.Para fins de execução do presente CONTRATO, a STARTALK deverá disponibilizar, via internet, atualizações e respectivos licenciamentos, quando ocorrerem, para cada um dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK , conforme descrito e especificado em detalhes nos Anexos I, II e III e no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES.
13.Também é objeto do presente CONTRATO a disponibilização pela STARTALK , em favor do CONTRATANTE, de suporte técnico para utilização dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK , conforme o(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES.
14.A disponibilização de suporte técnico para fins de utilização dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK , por telefone, e-mail, FAQ, redes sociais, base de conhecimento, fórum ou por qualquer outro meio de comunicação, em face de profissional treinado e habilitado pela CONTRATADA para tal fim, de acordo com os termos, condições e demais critérios especificados com detalhes no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES, abrangerá as seguintes utilidades e funcionalidades:
14.1. Disponibilização de informações e prestação de auxílio remoto para a regular utilização dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK. 14.2. Solução das dúvidas e o saneamento das dificuldades operacionais do CONTRATANTE em relação ao uso regular de cada um dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK.
15.Os termos e demais condições de disponibilização de suporte, incluindo pacotes de horas e critérios de atendimento das necessidades do CONTRATANTE, pela STARTALK, estão descritos e especificados em detalhes no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES.
REMUNERAÇÃO
16.O CONTRATANTE pagará à STARTALK os valores descritos e especificados em detalhes no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES, enquanto perdurar vigente o presente CONTRATO.
17.Os valores relativos à remuneração contratada entre as PARTES serão atualizados anualmente, ou pela menor periodicidade prevista na legislação aplicável à hipótese, tendo como base o índice de variação anual positiva do IPC(FGV), ou, na falta deste, pelo INPC(IBGE), considerado o respectivo percentual acumulado a cada 12 (doze) meses, ou em periodicidade menor legalmente prevista, contados da data de assinatura do(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES.
17.1.O preço estipulado na cláusula anterior será reajustado a cada período de um ano, contado a partir da data de sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
18.Os pagamentos da remuneração devida entre as PARTES por força do disposto no presente CONTRATO serão efetuados mediante liquidação de boleto bancário enviado ao CONTRATANTE, por e-mail, via postal ou qualquer outro meio de comunicação eficiente, pela STARTALK e/ou pelo banco de livre escolha da CONTRATADA.
19.Na eventualidade de não recebimento de nota fiscal eletrônica e/ou boleto bancário em tempo hábil para o respectivo pagamento, considerada a periodicidade praticada junto à STARTALK, conforme especificado no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES, deverá o CONTRATANTE entrar em contato com o departamento de cobrança da CONTRATADA para solicitar providência que viabilize adimplemento do valor devido à STARTALK no prazo de vencimento aplicável à hipótese.
20.Independentemente do recebimento ou não, pelo CONTRATANTE, de nota fiscal eletrônica ou documento fiscal correlato emitido pela STARTALK para acobertar o pagamento do preço do fornecimento de software e/ou respectivas atualizações e/ou suporte técnico objeto do presente CONTRATO, o CONTRATANTE não poderá escusar-se da obrigação de pagamento regular e tempestivo do boleto bancário recebido da STARTALK para viabilizar adimplemento do(s) preço(s) relativo(s) à remuneração estabelecida no texto do(s) respectivo(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES.
21.A falta de pagamento de remuneração devida à STARTALK, depois de 7 (sete) dias contados do seu vencimento, será considerada descumprimento de pacto negocial, com consequente suspensão do presente CONTRATO, até que ocorra adimplemento devido da obrigação em atraso, ou rescisão de pleno direito do correspondente acordo comercial, pela STARTALK, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com consequente bloqueio de licença(s) de módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK, que deixará de funcionar imediatamente, ficando a CONTRATADA isenta de quaisquer responsabilidades por eventuais danos ocorridos em razão da suspensão ou rescisão do respectivo contrato firmado entre as PARTES.
22.Após a regularização do débito eventualmente inadimplido pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA, a STARTALK realizará o desbloqueio da licença no próximo dia útil posterior ao efetivo recebimento da importância devida pelo CONTRATANTE.
23.O documento de cobrança originado com base neste CONTRATO e respectivo(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES, não contestado em até 5 (cinco) dias corridos após seu recebimento, reveste-se como título de dívida líquida, certa e exigível, para os fins de cobrança e/ou execução judicial, podendo a STARTALK, a seu exclusivo critério, expedir duplicatas/triplicatas e promover o respectivo protesto cambial e registro em cadastro de devedores, para todos os fins de direito.
24.Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer remuneração ou prestação devida à STARTALK, o CONTRATANTE sujeitar-se-á à incidência de atualização monetária, segundo o índice de variação do IPC(FGV), na falta, pelo INPC(IBGE), calculada desde a data do vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento, sem prejuízo quanto à incidência de juros de mora de 1% ao mês ou fração e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total inadimplido ou pago com atraso perante a CONTRATADA.
CONFIDENCIALIDADE
25.Compreende-se por “Informações Confidenciais” quaisquer informações ou dados revelados entre as PARTES por força da execução do objeto do presente CONTRATO, incluindo, sem limitação, dados derivados do uso de programas de computador e mensagens ou atos
comunicacionais correlatos, segredos comerciais, know-how, informações relacionadas com tecnologia, clientes, planos comerciais ou promocionais, informações econômicas, financeiras, jurídicas ou administrativas e sobre negócios da “Parte Reveladora”, independentemente do respectivo suporte material ou digital, abrangendo desenhos, modelos, especificações, relatórios, compilações, softwares, fórmulas, patentes, relatórios e outros dados de natureza privada não previamente expostos ou disponíveis ao público.
26.Durante o período de vigência do presente CONTRATO, e após 3 (três) anos contados de sua rescisão, resilição, resolução, revogação ou extinção, cada PARTE (a) utilizará as Informações Confidenciais da outra PARTE somente com base no CONTRATO; (b) somente fornecerá Informações Confidenciais para terceiros com o consentimento prévio e por escrito da outra PARTE, com exceção de seus conselheiros, diretores, advogados, contadores e auditores; e (c) evitará o uso não-autorizado e o fornecimento de Informações Confidenciais utilizando no mínimo o mesmo grau de cuidado exercido para proteger suas próprias Informações Confidenciais, observada sempre a necessidade de utilização de um grau razoável de cuidado objetivo.
27.Não serão consideradas como Informações Confidenciais, conforme definido acima, aquelas que: (i) sejam de prévio conhecimento das PARTES; (ii) pertenciam ao domínio público em data anterior à data da divulgação; (iii) tornaram-se parte do domínio público sem culpa comprovada das PARTES; (iv) forem, a partir da assinatura deste CONTRATO, obtidas por qualquer das PARTES de boa-fé de um terceiro que não tenha recebido tal informação de outro que sabidamente estava obrigado a manter segredo; ou (v) forem requisitadas através de ordem judicial por uma autoridade governamental ou judiciária competente, sendo nesse caso necessário que a PARTE receptora notifique com antecedência a PARTE informante do pedido, além de utilizar esforços juridicamente razoáveis para limitar a extensão de tal abertura.
28.Todas as Informações Confidenciais recebidas por uma PARTE deverão ser devolvidas à outra PARTE, juntamente com todas as suas cópias, no prazo de 30 (trinta) dias após o término, rescisão, resilição, resolução, revogação ou extinção do presente CONTRATO, ficando expressamente proibida a retenção de qualquer cópia, em qualquer meio.
29.Em caso de divulgação ou repasse indevidos das Informações Confidenciais, a qualquer título, a PARTE que der causa à quebra de confidencialidade ressarcirá a outra PARTE em relação aos respectivos danos, perdas e lucros cessantes, sem prejuízo quanto às medidas criminais cabíveis, à rescisão contratual motivada e à exigência de multa de valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração paga pelo CONTRATANTE nos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à ocorrência do correspondente evento danoso, por força do disposto no presente CONTRATO.
30.As PARTES observarão e respeitarão em todos os seus termos a legislação de proteção de dados pessoais aplicável ao tratamento, ao armazenamento e/ou à divulgação de informações,
mensagens, comunicações ou conteúdos, privados ou não, derivados do presente CONTRATO e/ ou do uso dos programas de computador aqui contratados entre as PARTES, conforme previsto na Lei nº 13.709/2018 e demais atos legais e normativos de regência bem como ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e às demais leis brasileiras relacionadas à proteção dos dados pessoais.
31.O uso e o tratamento de informações e dados obtidos através de meios físicos e da internet, capazes de identificar ou tornar identificáveis as pessoas de seus respectivos titulares, bem como o conteúdo das comunicações privadas derivadas do uso dos programas de computador aqui contratados entre as PARTES (“Dados Pessoais”), serão tratados, armazenados e regulados de acordo com a legislação brasileira de regência e com o disposto no presente CONTRATO e no Anexo IV – Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – que é parte integrante deste instrumento.
32.Na hipótese de a CONTRATANTE coletar Dados Sensíveis, a autorização para tratamento deverá ser expressa, responsabilizando-se integralmente a CONTRATANTE/CONTROLADORA pela coleta, incluindo definição de embasamento legal e, quando necessário, a obtenção de consentimento. A STARTALK ficará isenta e livre de qualquer responsabilidade pelo processamento de tais Dados Sensíveis, para todos os efeitos de direito aplicáveis à hipótese.
33.Em relação aos Dados Pessoais compartilhados para que a STARTALK possa cumprir o objeto aqui contratado, a CONTRATANTE declara ter ciência das responsabilidades e direitos descritos no Anexo IV – Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, que é parte integrante deste instrumento.
34.A CONTRATANTE declara, perante a STARTALK, para todos os fins de direito, que não adquiriu os Dados Pessoais sem base legal legítima, e que não obteve os Dados Pessoais em desconformidade com quaisquer leis ou regulamentações aplicáveis à hipótese, declarando, ainda, que não participou na quebra de qualquer dever de sigilo de parceiros comerciais ou instituições terceiras com quem tenha contratações próprias, incluindo sigilo financeiro e fiscal, conforme previsto na legislação de regência.
35.As disposições sobre confidencialidade previstas no presente CONTRATO se aplicam aos Dados Pessoais em relação às PARTES e todos os seus sócios, empregados, colaboradores e prepostos em geral. Se uma Solicitação do Titular dos Dados ou outra comunicação referente ao tratamento de Dados Pessoais for feita diretamente à STARTALK, esta informará ao solicitante que deve enviar sua solicitação ao CONTROLADOR. Este, por sua vez, é o único responsável por responder a quaisquer Pedidos ou Comunicações do Titular dos Dados que envolvam Dados Pessoais, nos termos do que dispõe o Anexo de Proteção de Dados.
GENERALIDADES
36.Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras constantes do(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES:
36.1. Dispor de um profissional treinado pela STARTALK, conforme descrito e especificado em detalhes no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES;
36.2. Manter em perfeitas condições de uso o hardware (computador, modem, roteador, no break, aparelho celular e afins), o acesso à internet e os demais sistemas e meios de comunicação com operadoras de telefonia fixa, móvel e/ou VoIP adequados ao seu volume de tráfego e criticidade de operação necessários ao uso regular dos módulos de software não
personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK, conforme definições da CONTRATADA; 36.3. Manter os softwares de seu ambiente computacional sempre atualizados e utilizar softwares de segurança atualizados (controle de acesso, firewall, antivírus etc.), uma vez que os dispositivos (computador, telefone, aparelho celular etc.) do CONTRATANTE poderão, eventualmente, estar conectados a` internet, e, consequentemente, expostos a usuários mal intencionados e programas maliciosos que visam obter informações ou acesso não permitido ao ambiente computacional do CONTRATANTE;
36.4. Efetuar periodicamente cópias de segurança (backup) dos dados e informações dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK e simular periodicamente a validação do processo de restauração das cópias de segurança para garantir a eficácia do procedimento.
37.Fica desde já estabelecido entre as PARTES que a STARTALK somente disponibilizará o suporte técnico, as atualizações e o licenciamento de novas versões dos programas de computador objeto do presente CONTRATO, em favor do CONTRATANTE, em consideração à versão atual e à versão imediatamente anterior relativas a cada um dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK, conforme previsto no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES, não estando a CONTRATADA obrigada, em qualquer hipótese, a fornecer atualizações ou licenciamentos relativos a versões anteriores.
O CONTRATANTE declara, reconhece e aceita que:
38.1. O estado da técnica não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de vícios ou defeitos, e que, assim sendo, a STARTALK não pode garantir que os programas de computador objeto do presente CONTRATO operarão ininterruptamente ou estarão sempre inteiramente livres de problemas técnicos, sistêmicos e/ou operacionais;
38.2. Os módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK não foram e não são desenvolvidos e/ou atualizados sob encomenda do CONTRATANTE, mas para uso genérico e indistinto, caracterizando programas de computador do tipo “não personalizado” ou “de prateleira”, razão pela qual não se pode garantir que os mesmos atenderão às
necessidades específicas do CONTRATANTE, especialmente se houver mudanças técnicas e/ou de políticas comerciais que inviabilizem o uso de soluções informáticas de terceiros que, de alguma forma, estejam ligadas direta ou indiretamente ao objeto deste CONTRATO, no todo e/ou em parte;
38.3. O CONTRATANTE não exigirá ou cobrará da STARTALK perdas, danos, indenizações ou obrigações de quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, em função de perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros prejuízos diretos ou indiretos, especiais, acidentais ou de quaisquer outras espécies ou naturezas causados a quaisquer terceiros em decorrência direta ou indireta do uso dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK;
38.4. A STARTALK não se responsabiliza por defeitos provenientes do mau uso ou utilização inadequada dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK;
38.5. A STARTALK não se responsabiliza por qualquer intervenção nos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK realizada por pessoa não autorizada; 38.6. A responsabilidade da STARTALK por quaisquer perdas, danos, indenizações ou obrigações oriundas do presente CONTRATO, se e quando eventualmente reconhecida em desfavor da CONTRATADA, em nenhuma hipótese será superior a valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração paga pelo CONTRATANTE com relação ao software que tenha porventura dado causa ao respectivo dano, nos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à ocorrência do correspondente evento danoso, conforme definido e comprovado em sede de decisão judicial transitada em julgado;
38.7. Para fins de atualização dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK, a CONTRATADA não se responsabilizará junto à CONTRATANTE pela perfeição do funcionamento ou qualidade da conexão à internet, especialmente quando maculados por atos de terceiros, tais como: defeito de hardware, deficiência de sistemas ou meios telefônicos, anomalias na distribuição de energia elétrica e atos, fatos ou problemas correlatos;
38.8. O CONTRATANTE deverá notificar e comunicar formalmente aos usuários dos programas de computador objeto do presente CONTRATO sobre monitoramento e gravação das ligações e troca de mensagens efetuadas mediante utilização dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK; a STARTALK não se responsabilizará pelo mau uso destes recursos e funcionalidades disponibilizadas em relação aos programas de computador objeto do presente CONTRATO;
38.9. O CONTRATANTE declara possuir equipamentos, meios de acesso à internet, sistemas de informática e telefonia e demais acessórios adequados aos volumes de tráfego necessários ao regular funcionamento dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK.
39.Para efeitos de atribuição de eficácia em relação a qualquer interpelação, notificação, aviso e demais atos de comunicação entre o CONTRATANTE e a STARTALK, as PARTES poderão valer
se de qualquer meio escrito, incluindo transmissão eletrônica de texto via internet, devendo o remetente, para efeitos de prova, guardar consigo o respectivo recibo de entrega e/ou leitura.
40.A STARTALK poderá, a seu exclusivo critério, alterar ou modificar a forma e o conteúdo das obrigações e dos direitos aqui contratados entre as PARTES, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por qualquer meio escrito, inclusive mediante comunicação eletrônica, interações via aplicativos informáticos ou em www.startalk.pro, bem como, independentemente de qualquer aviso, ceder e transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO. Na hipótese de discordância da CONTRATANTE relativamente às alterações/modificações da forma ou do conteúdo das obrigações e dos direitos objeto do presente CONTRATO, esta poderá rescindi-lo mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem incidência de multas, penalidades, reembolsos ou indenizações de qualquer natureza, para quaisquer das PARTES.
41.O CONTRATANTE autoriza a STARTALK a divulgar seu nome como usuário dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK nos meios de comunicação de sua livre escolha.
42.A tolerância das PARTES quanto ao descumprimento do presente CONTRATO não implicará em novação ou renúncia de direitos, podendo a parte tolerante exigir da outra, a qualquer tempo, o fiel cumprimento das normas contratuais aqui firmadas entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
43.A licença, as atualizações e o suporte técnico dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK objeto do presente CONTRATO terão vigência pelo prazo definido no(s) respectivo(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES.
44.O presente CONTRATO poderá ser suspenso, com o consequente bloqueio do uso dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK, ou rescindido de pleno direito, por qualquer das PARTES, independentemente de ação, notificação, ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
44.1. Em caso de inadimplência ou impontualidade no pagamento do valor ajustado pela licença e/ou atualização e/ou suporte técnico em relação aos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK;
44.2. Em caso de decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial do CONTRATANTE ou da CONTRATADA;
44.3. Caso haja descumprimento de quaisquer das cláusulas deste CONTRATO, por quaisquer das PARTES, desde que não sanada a respectiva inadimplência contratual em até 5 (cinco) dias depois de formalizada notificação escrita do infrator.
45.O presente CONTRATO, juntamente com seus respectivos Anexos, Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES, constituem acordo integral com relação à licença de uso, à atualização e ao suporte técnico de módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK, e superam e substituem todas e quaisquer declarações e acordos anteriores, verbais ou escritos, com relação à matéria aqui convencionada entre CONTRATANTE e STARTALK.
46.Os aditamentos e alterações em relação ao presente CONTRATO e respectivos Anexos, Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) poderão ser formalizados por CONTRATANTE e CONTRATADA por meio de instrumentos impressos datados e assinados pelas PARTES e duas testemunhas, ou mediante aceite eletrônico de instrumentos de alteração, atualização ou re-ratificação contratual, conforme previsto no item 40, acima.
47.Ocorrendo rescisão do presente CONTRATO, por qualquer motivo, ainda que por razão imputável à CONTRATADA, o CONTRATANTE se obriga a:
47.1. Salvaguardar os direitos autorais, intelectuais e de propriedade da STARTALK, conforme aqui originariamente pactuado entre as PARTES;
47.2. No caso de rescisão do presente CONTRATO por ato do CONTRATANTE gerador de dano contra a STARTALK, deverá o CONTRATANTE promover indenização devida, imediata e integral de todos os prejuízos e perdas experimentados pela STARTALK;
47.3. Realizar ao menos 2 (duas) cópias de segurança em mídias distintas e separadas (hd externo, pen drive etc.) de todos os dados e informações armazenados nos servidores da STARTALK, uma vez que a rescisão deste CONTRATO implica na remoção de todos os dados e informações do CONTRATANTE armazenados nos servidores da STARTALK após o transcurso de 30 (trinta) dias corridos contados da data da respectiva rescisão contratual, sem qualquer meio ou possibilidade de recuperação após a exclusão;
47.4. Resolver todos os assuntos pertinentes em até 30 (trinta) dias corridos subsequentes a data da rescisão.
48.O presente CONTRATO estabelece entre CONTRATANTE e STARTALK relacionamento de natureza civil, e é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, em todos os termos e condições.
49.A decretação de invalidade ou nulidade em relação a quaisquer dos termos do presente CONTRATO não resultará em decretação automática nulidade das demais cláusulas e condições contratuais originariamente definidas entre CONTRATANTE e STARTALK , que continuarão eficazes e em pleno vigor até o término ou rescisão do pacto negocial aqui firmado entre as PARTES.
50.As PARTES não serão responsabilizadas em virtude de falhas ou atraso no cumprimento de obrigações oriundas deste CONTRATO, para todos os fins de direito, se resultantes de greve,
tumultos, incêndios, explosões, ações divinas, guerras, ação governamental ou de qualquer causa resultante de caso fortuito ou de força maior, conforme previsto na legislação de regência.
51.As PARTES nesse ato se autorizam, recíproca e mutuamente, a gravar e manter gravações e/ ou registros por quaisquer meios de todos os atos de comunicação telefônica, eletrônica, de dados ou de qualquer outra natureza mantidos entre STARTALK e CONTRATANTE e seus prepostos antes, durante e depois de formado, executado e/ou rescindido o presente CONTRATO.
52.As PARTES elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias que possam se originar em função da interpretação ou aplicação do presente CONTRATO.
Dracena/SP, 03 de abril de 2023.
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