Politica de privacidade

STARTALK.PRO TECNOLOGIA E INOVAÇÕES LTDA 

1.O presente instrumento CONTRATO veicula normas de direito contratual aplicáveis ao  licenciamento, à atualização e ao suporte técnico dos módulos de software não personalizado  que integram a PLATAFORMA STARTALK(OBJETO) e respectivo relacionamento negocial  estabelecido entre a STARTALK.PRO TECNOLOGIA E INOVAÇÕES LTDA, com sede à Rua Góias,  sob número 686, Bairro Centro, CEP 17920-000, Município de Ouro Verde, Estado de São Paulo,  inscrito no CNPJ sob nº 36.969.270/0001-52, por sua matriz ou suas correspondentes filiais e  demais unidades de negócios estabelecidas em território brasileiro, doravante designada  “STARTALK” ou “CONTRATADA”, e a pessoa jurídica ou natural (“CONTRATANTE” ou  “USUÁRIO”) que tenha formalizado vinculação voluntária ao presente CONTRATO mediante  aceitação expressa e por escrito em relação a Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s)  Comercial(is) firmado(s) junto à STARTALK. 
2.Fazem parte do presente instrumento, como elementos indissociáveis de um só todo, os  inclusos Anexos veiculadores de normas especificamente aplicáveis ao licenciamento,  atualização e suporte técnico de cada um dos módulos de software não personalizado que  integram a PLATAFORMA STARTALK, considerados os programas de computador identificados  pelas designações STARTALK.PRO com especificações técnicas e respectivas funcionalidades  operacionais descritas em www.startalk.pro, ao final distribuídos nos seguintes termos: 
2.1. Anexo I: conjunto de regras contratuais relativas à PLATAFORMA STARTALK PBX; 2.2. Anexo II: conjunto de regras contratuais relativas à PLATAFORMA STARTALK ANALYZER; 2.3. Anexo III: conjunto de regras contratuais relativas à PLATAFORMA STARTALK.PRO; 2.4. Anexo IV: Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. 
3.Sem prejuízo quanto ao disposto no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais), no  CONTRATO e nos Anexos acima referidos, a CONTRATANTE deverá observar e, quando for o  caso, praticar as orientações e recomendações relativas ao uso de cada um dos módulos de  software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK disponíveis nas seções  “links úteis” e “documentos” na homepage da CONTRATADA em www.startalk.pro. 
4.Na interpretação e aplicação dos Anexos, deverão o CONTRATANTE e a CONTRATADA, aqui  conjuntamente designadas PARTES, observar o contexto negocial e o regime jurídico e normativo  aplicáveis ao presente CONTRATO, agindo e atuando entre si e perante terceiros em atenção a  critérios de lealdade, honestidade, transparência e boa-fé, e com observância dos critérios,  termos e condições constantes do(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(is) e/ou  demais instrumentos, termos, aditivos, adendos e alterações contratuais eventualmente firmados  em relação ao licenciamento, atualização e suporte técnico de cada um dos módulos de software 
não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK, conforme previsto na legislação de  regência, especialmente na Lei nº9.609/1998 e na Lei nº9.610/1998. 
LICENCIAMENTO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE  
5.O presente CONTRATO tem por objeto o licenciamento do direito de uso não exclusivo e  intransferível dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA  STARTALK, considerados os programas de computador constantes dos Anexos I, II e III; a cessão  e a utilização destes módulos deverá obedecer estritamente o quanto contido neste instrumento  e demais especificações, termos e condições constantes do(s) Pedido(s) de Compra e/ou  Proposta(s) Comercial(is) e atos negociais correlatos firmados entre as PARTES; o licenciamento  de direito de uso de módulos integrantes da PLATAFORMA STARTALK será registrado  obrigatoriamente em nome do USUÁRIO FINAL, de acordo com o disposto no presente  CONTRATO e respectivos Anexos, Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(is) e demais  instrumentos contratuais pertinentes pactuados entre CONTRATANTE e STARTALK. 
5.1 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação  a outra, por escrito, ou mediante notificação por email, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de  antecedência, ressalvada a hipótese da parte denunciante optar por indenizar a outra do valor  correspondente ao da prestação dos serviços referente ao período. 
5.2 O contrato também poderá ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas  deste contrato, pela parte prejudicada, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual  indenização cabível. 
5.3 Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do presente  contrato constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do contrato ou de  suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo. 
6.Pelo presente CONTRATO, a STARTALK concede ao CONTRATANTE o direito de uso não  exclusivo e intransferível para a cada um dos módulos de software não personalizado que  integram a PLATAFORMA STARTALK, conforme descrito e especificado em detalhes no(s)  Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) formalmente  entre as PARTES, que passam a fazer parte integrante e indissociável do presente instrumento. 
7.O CONTRATANTE reconhece que os programas de computador descritos nos Anexos I, II e III,  o nome da STARTALK, os algoritmos, processos e tecnologias contidos nos módulos de software  não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK, os logotipos, marcas, insígnias,  símbolos, sinais distintivos, manuais, documentação técnica associada e respectivas  modificações ou extrações e quaisquer outros materiais correlatos ao software objeto do  presente CONTRATO constituem, conforme o caso, direitos autorais, segredos comerciais, e/ou  direitos de propriedade exclusiva da CONTRATADA, caracterizando direitos protegidos pela  legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual e aos direitos autorais, 
especialmente a Lei nº 9.609/1998 e a Lei nº 9.610/1998, devendo por isso serem protegidos  pelo CONTRATANTE, conforme previsto na lei e no presente CONTRATO. 
7.1.Como o produto é fruto de integrações com diversas canais de conversas, raramente podem  ocorrer perca de mensagens não nos responsabilizamos por perda de mensagens ou qualquer  tipo de negócios devido a quaisquer instabilidades, seja ela da plataforma ou de algum canal que  temos integrado em nosso portfólio. 
8.Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE, em relação aos módulos de software não  personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK, ceder, doar, alugar, vender, arrendar,  emprestar, sublicenciar, ou de qualquer outra forma comercializar ou distribuir, reproduzir,  modificar, adaptar, traduzir, incorporar a outros programas ou sistemas próprios ou de terceiros,  oferecer em garantia ou penhor, alienar ou transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, de  forma gratuita ou onerosa, descompilar, realizar engenharia reversa (“reengenharia”) ou dar ao  software ou a parte dele qualquer outra destinação que não seja a utilização pura e simples, nos  limites aqui licenciados entre as PARTES, conforme disposto no presente CONTRATO. O  CONTRATANTE obriga-se a manter no software objeto do presente CONTRATO e em sua  respectiva documentação todos os avisos relativos aos direitos autorais e de propriedade da  STARTALK, e deverá noticiá-la, por escrito, de imediato, tão logo tome conhecimento sobre  qualquer violação de direitos autorais ou de propriedade intelectual em relação à licença aqui  contratada entre as PARTES. O CONTRATANTE concorda em não transferir esta licença para  terceiros sem o prévio consentimento da STARTALK; concorda também em não duplicar ou  copiar o software objeto do presente CONTRATO, nem sua documentação técnica. 
9.A vedação aplicável a atos de cessão e demais modalidades de transferência gratuita ou  onerosa de programas de computador objeto do presente CONTRATO não será aplicável em  relação ao CONTRATANTE com credenciamento formalizado, ativo e vigente junto à  CONTRATADA para operar revendas dos módulos de software não personalizado que integram a  PLATAFORMA STARTALK , desde que registrado o respectivo licenciamento em nome do  USUÁRIO no site da STARTALK (www.startalk.pro), de acordo com o disposto no presente  CONTRATO e respectivos Anexos, Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(is) e demais  instrumentos contratuais correlatos. 
 10.A STARTALK poderá autorizar que o CONTRATANTE acesse e use alguns dos recursos ou  das soluções integrantes dos módulos de software não personalizado que integram a  PLATAFORMA STARTALK na versão “beta”, que corresponde à versão do software?em estágio  de desenvolvimento, ou seja, em fase de teste e validação anterior ao lançamento definitivo do  software na sua?versão?final. Nessa hipótese, o CONTRATANTE aceita e concorda, desde já,  com as seguintes regras: (i) a STARTALK autoriza o acesso e uso das mencionadas soluções  integrantes dos módulos de software (plugins ou addons) ou dos recursos (features) em versões  “beta” para fins de teste e validação e para obtenção de avaliação de resultados antes de lançar 
a versão final do software; (ii) os recursos ou as soluções integrantes dos módulos de software  não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK na versão “beta” podem ser  instáveis e não possuir todas as funcionalidades que serão incluídas na versão final; (iii) a  STARTALK poderá, a seu exclusivo critério, definir se os recursos ou as soluções integrantes dos  módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK na versão  “beta” serão ou não disponibilizados para uso mediante remuneração; e (iv) eventual  disponibilização gratuita, pela STARTALK ao CONTRATANTE, dos recursos ou soluções  integrantes dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA  STARTALK na versão “beta” não implica em garantia de que: (a) os recursos ou soluções na  versão “beta” serão disponibilizados de forma continuada, (b) os recursos ou soluções na versão  “beta” serão mantidos/desenvolvidos até a fase final, (c) os recursos ou soluções na versão  “beta” serão finalizados ou haverá o lançamento definitivo do software na sua?versão?final, e (d)  eventual versão final dos respectivos recursos ou soluções será disponibilizada ao  CONTRATANTE gratuitamente. 
ATUALIZAÇÃO DE LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE  
11.O presente CONTRATO também tem por objeto as atualizações e as respectivas licenças de  novas versões atualizadas relativas a cada um dos módulos de software não personalizado que  integram a PLATAFORMA STARTALK , conforme descrito e especificado em detalhes nos Anexos  I, II e III e no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s)  entre as PARTES. 
12.Para fins de execução do presente CONTRATO, a STARTALK deverá disponibilizar, via  internet, atualizações e respectivos licenciamentos, quando ocorrerem, para cada um dos  módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK , conforme  descrito e especificado em detalhes nos Anexos I, II e III e no(s) Pedido(s) de Compra e/ou  Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES. 
13.Também é objeto do presente CONTRATO a disponibilização pela STARTALK , em favor do  CONTRATANTE, de suporte técnico para utilização dos módulos de software não personalizado  que integram a PLATAFORMA STARTALK , conforme o(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s)  Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES. 
14.A disponibilização de suporte técnico para fins de utilização dos módulos de software não  personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK , por telefone, e-mail, FAQ, redes sociais,  base de conhecimento, fórum ou por qualquer outro meio de comunicação, em face de  profissional treinado e habilitado pela CONTRATADA para tal fim, de acordo com os termos,  condições e demais critérios especificados com detalhes no(s) Pedido(s) de Compra e/ou  Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES, abrangerá as seguintes  utilidades e funcionalidades:
14.1. Disponibilização de informações e prestação de auxílio remoto para a regular utilização dos  módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK. 14.2. Solução das dúvidas e o saneamento das dificuldades operacionais do CONTRATANTE em  relação ao uso regular de cada um dos módulos de software não personalizado que integram a  PLATAFORMA STARTALK. 
15.Os termos e demais condições de disponibilização de suporte, incluindo pacotes de horas e  critérios de atendimento das necessidades do CONTRATANTE, pela STARTALK, estão descritos e  especificados em detalhes no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais)  pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES. 
REMUNERAÇÃO 
16.O CONTRATANTE pagará à STARTALK os valores descritos e especificados em detalhes no(s)  Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES,  enquanto perdurar vigente o presente CONTRATO. 
17.Os valores relativos à remuneração contratada entre as PARTES serão atualizados  anualmente, ou pela menor periodicidade prevista na legislação aplicável à hipótese, tendo como  base o índice de variação anual positiva do IPC(FGV), ou, na falta deste, pelo INPC(IBGE),  considerado o respectivo percentual acumulado a cada 12 (doze) meses, ou em periodicidade  menor legalmente prevista, contados da data de assinatura do(s) Pedido(s) de Compra e/ou  Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES. 
17.1.O preço estipulado na cláusula anterior será reajustado a cada período de um ano, contado  a partir da data de sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a  substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada. 
18.Os pagamentos da remuneração devida entre as PARTES por força do disposto no presente  CONTRATO serão efetuados mediante liquidação de boleto bancário enviado ao CONTRATANTE,  por e-mail, via postal ou qualquer outro meio de comunicação eficiente, pela STARTALK e/ou pelo  banco de livre escolha da CONTRATADA. 
19.Na eventualidade de não recebimento de nota fiscal eletrônica e/ou boleto bancário em tempo  hábil para o respectivo pagamento, considerada a periodicidade praticada junto à STARTALK,  conforme especificado no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e  aprovado(s) entre as PARTES, deverá o CONTRATANTE entrar em contato com o departamento  de cobrança da CONTRATADA para solicitar providência que viabilize adimplemento do valor  devido à STARTALK no prazo de vencimento aplicável à hipótese.
20.Independentemente do recebimento ou não, pelo CONTRATANTE, de nota fiscal eletrônica ou  documento fiscal correlato emitido pela STARTALK para acobertar o pagamento do preço do  fornecimento de software e/ou respectivas atualizações e/ou suporte técnico objeto do presente  CONTRATO, o CONTRATANTE não poderá escusar-se da obrigação de pagamento regular e  tempestivo do boleto bancário recebido da STARTALK para viabilizar adimplemento do(s) preço(s)  relativo(s) à remuneração estabelecida no texto do(s) respectivo(s) Pedido(s) de Compra e/ou  Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES. 
21.A falta de pagamento de remuneração devida à STARTALK, depois de 7 (sete) dias contados  do seu vencimento, será considerada descumprimento de pacto negocial, com consequente  suspensão do presente CONTRATO, até que ocorra adimplemento devido da obrigação em  atraso, ou rescisão de pleno direito do correspondente acordo comercial, pela STARTALK,  independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com consequente  bloqueio de licença(s) de módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA  STARTALK, que deixará de funcionar imediatamente, ficando a CONTRATADA isenta de  quaisquer responsabilidades por eventuais danos ocorridos em razão da suspensão ou rescisão  do respectivo contrato firmado entre as PARTES. 
22.Após a regularização do débito eventualmente inadimplido pelo CONTRATANTE junto à  CONTRATADA, a STARTALK realizará o desbloqueio da licença no próximo dia útil posterior ao  efetivo recebimento da importância devida pelo CONTRATANTE. 
23.O documento de cobrança originado com base neste CONTRATO e respectivo(s) Pedido(s) de  Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES, não  contestado em até 5 (cinco) dias corridos após seu recebimento, reveste-se como título de dívida  líquida, certa e exigível, para os fins de cobrança e/ou execução judicial, podendo a STARTALK, a  seu exclusivo critério, expedir duplicatas/triplicatas e promover o respectivo protesto cambial e  registro em cadastro de devedores, para todos os fins de direito. 
24.Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer remuneração ou prestação devida à  STARTALK, o CONTRATANTE sujeitar-se-á à incidência de atualização monetária, segundo o  índice de variação do IPC(FGV), na falta, pelo INPC(IBGE), calculada desde a data do vencimento  da obrigação até a do efetivo pagamento, sem prejuízo quanto à incidência de juros de mora de  1% ao mês ou fração e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total inadimplido ou pago com  atraso perante a CONTRATADA. 
CONFIDENCIALIDADE 
25.Compreende-se por “Informações Confidenciais” quaisquer informações ou dados revelados  entre as PARTES por força da execução do objeto do presente CONTRATO, incluindo, sem  limitação, dados derivados do uso de programas de computador e mensagens ou atos 
comunicacionais correlatos, segredos comerciais, know-how, informações relacionadas com  tecnologia, clientes, planos comerciais ou promocionais, informações econômicas, financeiras,  jurídicas ou administrativas e sobre negócios da “Parte Reveladora”, independentemente do  respectivo suporte material ou digital, abrangendo desenhos, modelos, especificações, relatórios,  compilações, softwares, fórmulas, patentes, relatórios e outros dados de natureza privada não  previamente expostos ou disponíveis ao público. 
26.Durante o período de vigência do presente CONTRATO, e após 3 (três) anos contados de sua  rescisão, resilição, resolução, revogação ou extinção, cada PARTE (a) utilizará as Informações  Confidenciais da outra PARTE somente com base no CONTRATO; (b) somente fornecerá  Informações Confidenciais para terceiros com o consentimento prévio e por escrito da outra  PARTE, com exceção de seus conselheiros, diretores, advogados, contadores e auditores; e (c)  evitará o uso não-autorizado e o fornecimento de Informações Confidenciais utilizando no mínimo  o mesmo grau de cuidado exercido para proteger suas próprias Informações Confidenciais,  observada sempre a necessidade de utilização de um grau razoável de cuidado objetivo. 
27.Não serão consideradas como Informações Confidenciais, conforme definido acima, aquelas  que: (i) sejam de prévio conhecimento das PARTES; (ii) pertenciam ao domínio público em data  anterior à data da divulgação; (iii) tornaram-se parte do domínio público sem culpa comprovada  das PARTES; (iv) forem, a partir da assinatura deste CONTRATO, obtidas por qualquer das  PARTES de boa-fé de um terceiro que não tenha recebido tal informação de outro que  sabidamente estava obrigado a manter segredo; ou (v) forem requisitadas através de ordem  judicial por uma autoridade governamental ou judiciária competente, sendo nesse caso  necessário que a PARTE receptora notifique com antecedência a PARTE informante do pedido,  além de utilizar esforços juridicamente razoáveis para limitar a extensão de tal abertura. 
28.Todas as Informações Confidenciais recebidas por uma PARTE deverão ser devolvidas à outra  PARTE, juntamente com todas as suas cópias, no prazo de 30 (trinta) dias após o término,  rescisão, resilição, resolução, revogação ou extinção do presente CONTRATO, ficando  expressamente proibida a retenção de qualquer cópia, em qualquer meio. 
29.Em caso de divulgação ou repasse indevidos das Informações Confidenciais, a qualquer título,  a PARTE que der causa à quebra de confidencialidade ressarcirá a outra PARTE em relação aos  respectivos danos, perdas e lucros cessantes, sem prejuízo quanto às medidas criminais  cabíveis, à rescisão contratual motivada e à exigência de multa de valor equivalente a 50%  (cinquenta por cento) da remuneração paga pelo CONTRATANTE nos últimos 6 (seis) meses  imediatamente anteriores à ocorrência do correspondente evento danoso, por força do disposto  no presente CONTRATO. 
30.As PARTES observarão e respeitarão em todos os seus termos a legislação de proteção de  dados pessoais aplicável ao tratamento, ao armazenamento e/ou à divulgação de informações, 
mensagens, comunicações ou conteúdos, privados ou não, derivados do presente CONTRATO e/ ou do uso dos programas de computador aqui contratados entre as PARTES, conforme previsto  na Lei nº 13.709/2018 e demais atos legais e normativos de regência bem como ao Marco Civil  da Internet (Lei 12.965/2014) e às demais leis brasileiras relacionadas à proteção dos dados  pessoais. 
31.O uso e o tratamento de informações e dados obtidos através de meios físicos e da internet,  capazes de identificar ou tornar identificáveis as pessoas de seus respectivos titulares, bem  como o conteúdo das comunicações privadas derivadas do uso dos programas de computador  aqui contratados entre as PARTES (“Dados Pessoais”), serão tratados, armazenados e regulados  de acordo com a legislação brasileira de regência e com o disposto no presente CONTRATO e no  Anexo IV – Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – que é parte integrante deste  instrumento. 
32.Na hipótese de a CONTRATANTE coletar Dados Sensíveis, a autorização para tratamento  deverá ser expressa, responsabilizando-se integralmente a CONTRATANTE/CONTROLADORA  pela coleta, incluindo definição de embasamento legal e, quando necessário, a obtenção de  consentimento. A STARTALK ficará isenta e livre de qualquer responsabilidade pelo  processamento de tais Dados Sensíveis, para todos os efeitos de direito aplicáveis à hipótese. 
33.Em relação aos Dados Pessoais compartilhados para que a STARTALK possa cumprir o objeto  aqui contratado, a CONTRATANTE declara ter ciência das responsabilidades e direitos descritos  no Anexo IV – Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, que é parte integrante deste  instrumento. 
34.A CONTRATANTE declara, perante a STARTALK, para todos os fins de direito, que não  adquiriu os Dados Pessoais sem base legal legítima, e que não obteve os Dados Pessoais em  desconformidade com quaisquer leis ou regulamentações aplicáveis à hipótese, declarando,  ainda, que não participou na quebra de qualquer dever de sigilo de parceiros comerciais ou  instituições terceiras com quem tenha contratações próprias, incluindo sigilo financeiro e fiscal,  conforme previsto na legislação de regência. 
35.As disposições sobre confidencialidade previstas no presente CONTRATO se aplicam aos  Dados Pessoais em relação às PARTES e todos os seus sócios, empregados, colaboradores e  prepostos em geral. Se uma Solicitação do Titular dos Dados ou outra comunicação referente ao  tratamento de Dados Pessoais for feita diretamente à STARTALK, esta informará ao solicitante  que deve enviar sua solicitação ao CONTROLADOR. Este, por sua vez, é o único responsável por  responder a quaisquer Pedidos ou Comunicações do Titular dos Dados que envolvam Dados  Pessoais, nos termos do que dispõe o Anexo de Proteção de Dados. 
GENERALIDADES  
36.Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras constantes do(s) Pedido(s) de  Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES: 
36.1. Dispor de um profissional treinado pela STARTALK, conforme descrito e especificado em  detalhes no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s)  entre as PARTES; 
36.2. Manter em perfeitas condições de uso o hardware (computador, modem, roteador, no break, aparelho celular e afins), o acesso à internet e os demais sistemas e meios de  comunicação com operadoras de telefonia fixa, móvel e/ou VoIP adequados ao seu volume de  tráfego e criticidade de operação necessários ao uso regular dos módulos de software não  
personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK, conforme definições da CONTRATADA; 36.3. Manter os softwares de seu ambiente computacional sempre atualizados e utilizar softwares  de segurança atualizados (controle de acesso, firewall, antivírus etc.), uma vez que os  dispositivos (computador, telefone, aparelho celular etc.) do CONTRATANTE poderão,  eventualmente, estar conectados a` internet, e, consequentemente, expostos a usuários mal intencionados e programas maliciosos que visam obter informações ou acesso não permitido ao  ambiente computacional do CONTRATANTE; 
36.4. Efetuar periodicamente cópias de segurança (backup) dos dados e informações dos  módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK e simular  periodicamente a validação do processo de restauração das cópias de segurança para garantir a  eficácia do procedimento.  
37.Fica desde já estabelecido entre as PARTES que a STARTALK somente disponibilizará o  suporte técnico, as atualizações e o licenciamento de novas versões dos programas de  computador objeto do presente CONTRATO, em favor do CONTRATANTE, em consideração à  versão atual e à versão imediatamente anterior relativas a cada um dos módulos de software não  personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK, conforme previsto no(s) Pedido(s) de  Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES, não estando  a CONTRATADA obrigada, em qualquer hipótese, a fornecer atualizações ou licenciamentos  relativos a versões anteriores. 
O CONTRATANTE declara, reconhece e aceita que: 
38.1. O estado da técnica não permite a elaboração de programas de computador totalmente  isentos de vícios ou defeitos, e que, assim sendo, a STARTALK não pode garantir que os  programas de computador objeto do presente CONTRATO operarão ininterruptamente ou estarão  sempre inteiramente livres de problemas técnicos, sistêmicos e/ou operacionais; 
38.2. Os módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK não  foram e não são desenvolvidos e/ou atualizados sob encomenda do CONTRATANTE, mas para  uso genérico e indistinto, caracterizando programas de computador do tipo “não personalizado”  ou “de prateleira”, razão pela qual não se pode garantir que os mesmos atenderão às 
necessidades específicas do CONTRATANTE, especialmente se houver mudanças técnicas e/ou  de políticas comerciais que inviabilizem o uso de soluções informáticas de terceiros que, de  alguma forma, estejam ligadas direta ou indiretamente ao objeto deste CONTRATO, no todo e/ou  em parte; 
38.3. O CONTRATANTE não exigirá ou cobrará da STARTALK perdas, danos, indenizações ou  obrigações de quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, em função de perdas de negócios,  perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer  outros prejuízos diretos ou indiretos, especiais, acidentais ou de quaisquer outras espécies ou  naturezas causados a quaisquer terceiros em decorrência direta ou indireta do uso dos módulos  de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK; 
38.4. A STARTALK não se responsabiliza por defeitos provenientes do mau uso ou utilização  inadequada dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA  STARTALK; 
38.5. A STARTALK não se responsabiliza por qualquer intervenção nos módulos de software não  personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK realizada por pessoa não autorizada; 38.6. A responsabilidade da STARTALK por quaisquer perdas, danos, indenizações ou obrigações  oriundas do presente CONTRATO, se e quando eventualmente reconhecida em desfavor da  CONTRATADA, em nenhuma hipótese será superior a valor equivalente a 50% (cinquenta por  cento) da remuneração paga pelo CONTRATANTE com relação ao software que tenha porventura  dado causa ao respectivo dano, nos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à ocorrência  do correspondente evento danoso, conforme definido e comprovado em sede de decisão judicial  transitada em julgado; 
38.7. Para fins de atualização dos módulos de software não personalizado que integram a  PLATAFORMA STARTALK, a CONTRATADA não se responsabilizará junto à CONTRATANTE pela  perfeição do funcionamento ou qualidade da conexão à internet, especialmente quando  maculados por atos de terceiros, tais como: defeito de hardware, deficiência de sistemas ou  meios telefônicos, anomalias na distribuição de energia elétrica e atos, fatos ou problemas  correlatos; 
38.8. O CONTRATANTE deverá notificar e comunicar formalmente aos usuários dos programas  de computador objeto do presente CONTRATO sobre monitoramento e gravação das ligações e  troca de mensagens efetuadas mediante utilização dos módulos de software não personalizado  que integram a PLATAFORMA STARTALK; a STARTALK não se responsabilizará pelo mau uso  destes recursos e funcionalidades disponibilizadas em relação aos programas de computador  objeto do presente CONTRATO; 
38.9. O CONTRATANTE declara possuir equipamentos, meios de acesso à internet, sistemas de  informática e telefonia e demais acessórios adequados aos volumes de tráfego necessários ao  regular funcionamento dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA  STARTALK. 
39.Para efeitos de atribuição de eficácia em relação a qualquer interpelação, notificação, aviso e  demais atos de comunicação entre o CONTRATANTE e a STARTALK, as PARTES poderão valer 
se de qualquer meio escrito, incluindo transmissão eletrônica de texto via internet, devendo o  remetente, para efeitos de prova, guardar consigo o respectivo recibo de entrega e/ou leitura. 
40.A STARTALK poderá, a seu exclusivo critério, alterar ou modificar a forma e o conteúdo das  obrigações e dos direitos aqui contratados entre as PARTES, mediante aviso prévio de 30 (trinta)  dias, por qualquer meio escrito, inclusive mediante comunicação eletrônica, interações via  aplicativos informáticos ou em www.startalk.pro, bem como, independentemente de qualquer  aviso, ceder e transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO.  Na hipótese de discordância da CONTRATANTE relativamente às alterações/modificações da  forma ou do conteúdo das obrigações e dos direitos objeto do presente CONTRATO, esta poderá  rescindi-lo mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem incidência de multas, penalidades,  reembolsos ou indenizações de qualquer natureza, para quaisquer das PARTES. 
41.O CONTRATANTE autoriza a STARTALK a divulgar seu nome como usuário dos módulos de  software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK nos meios de comunicação  de sua livre escolha. 
42.A tolerância das PARTES quanto ao descumprimento do presente CONTRATO não implicará  em novação ou renúncia de direitos, podendo a parte tolerante exigir da outra, a qualquer tempo,  o fiel cumprimento das normas contratuais aqui firmadas entre CONTRATANTE e CONTRATADA. 
43.A licença, as atualizações e o suporte técnico dos módulos de software não personalizado  que integram a PLATAFORMA STARTALK objeto do presente CONTRATO terão vigência pelo  prazo definido no(s) respectivo(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais)  pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES. 
44.O presente CONTRATO poderá ser suspenso, com o consequente bloqueio do uso dos  módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK, ou rescindido  de pleno direito, por qualquer das PARTES, independentemente de ação, notificação, ou  interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: 
44.1. Em caso de inadimplência ou impontualidade no pagamento do valor ajustado pela licença  e/ou atualização e/ou suporte técnico em relação aos módulos de software não personalizado  que integram a PLATAFORMA STARTALK; 
44.2. Em caso de decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial do CONTRATANTE  ou da CONTRATADA; 
44.3. Caso haja descumprimento de quaisquer das cláusulas deste CONTRATO, por quaisquer  das PARTES, desde que não sanada a respectiva inadimplência contratual em até 5 (cinco) dias  depois de formalizada notificação escrita do infrator. 
45.O presente CONTRATO, juntamente com seus respectivos Anexos, Pedido(s) de Compra e/ou  Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES, constituem acordo  integral com relação à licença de uso, à atualização e ao suporte técnico de módulos de software  não personalizado que integram a PLATAFORMA STARTALK, e superam e substituem todas e  quaisquer declarações e acordos anteriores, verbais ou escritos, com relação à matéria aqui  convencionada entre CONTRATANTE e STARTALK. 
46.Os aditamentos e alterações em relação ao presente CONTRATO e respectivos Anexos,  Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) poderão ser formalizados por  CONTRATANTE e CONTRATADA por meio de instrumentos impressos datados e assinados pelas  PARTES e duas testemunhas, ou mediante aceite eletrônico de instrumentos de alteração,  atualização ou re-ratificação contratual, conforme previsto no item 40, acima. 
47.Ocorrendo rescisão do presente CONTRATO, por qualquer motivo, ainda que por razão  imputável à CONTRATADA, o CONTRATANTE se obriga a: 
47.1. Salvaguardar os direitos autorais, intelectuais e de propriedade da STARTALK, conforme  aqui originariamente pactuado entre as PARTES; 
47.2. No caso de rescisão do presente CONTRATO por ato do CONTRATANTE gerador de dano  contra a STARTALK, deverá o CONTRATANTE promover indenização devida, imediata e integral  de todos os prejuízos e perdas experimentados pela STARTALK; 
47.3. Realizar ao menos 2 (duas) cópias de segurança em mídias distintas e separadas (hd  externo, pen drive etc.) de todos os dados e informações armazenados nos servidores da  STARTALK, uma vez que a rescisão deste CONTRATO implica na remoção de todos os dados e  informações do CONTRATANTE armazenados nos servidores da STARTALK após o transcurso de  30 (trinta) dias corridos contados da data da respectiva rescisão contratual, sem qualquer meio  ou possibilidade de recuperação após a exclusão; 
47.4. Resolver todos os assuntos pertinentes em até 30 (trinta) dias corridos subsequentes a data  da rescisão.  
48.O presente CONTRATO estabelece entre CONTRATANTE e STARTALK relacionamento de  natureza civil, e é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES, seus  herdeiros e sucessores a qualquer título, em todos os termos e condições. 
49.A decretação de invalidade ou nulidade em relação a quaisquer dos termos do presente  CONTRATO não resultará em decretação automática nulidade das demais cláusulas e condições  contratuais originariamente definidas entre CONTRATANTE e STARTALK , que continuarão  eficazes e em pleno vigor até o término ou rescisão do pacto negocial aqui firmado entre as  PARTES. 
50.As PARTES não serão responsabilizadas em virtude de falhas ou atraso no cumprimento de  obrigações oriundas deste CONTRATO, para todos os fins de direito, se resultantes de greve, 
tumultos, incêndios, explosões, ações divinas, guerras, ação governamental ou de qualquer  causa resultante de caso fortuito ou de força maior, conforme previsto na legislação de regência. 
51.As PARTES nesse ato se autorizam, recíproca e mutuamente, a gravar e manter gravações e/ ou registros por quaisquer meios de todos os atos de comunicação telefônica, eletrônica, de  dados ou de qualquer outra natureza mantidos entre STARTALK e CONTRATANTE e seus  prepostos antes, durante e depois de formado, executado e/ou rescindido o presente  CONTRATO. 
52.As PARTES elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Dracena, Estado de São Paulo,  com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para  dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias que possam se originar em função da interpretação ou  aplicação do presente CONTRATO.  
Dracena/SP, 03 de abril de 2023.  
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STARTALK.PRO TECNOLOGIA E INOVAÇÕES LTDA 
CNPJ: 36.969.270/0001-52

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